SOFRI UM GOLPE FINANCEIRO! O QUE FAZER?
- Dr. Paulo Campello
- 2 de out. de 2023
- 2 min de leitura
Em tempos em que o uso dos celulares e as compras pela internet se popularizaram, não tem sido incomum conheceremos alguém que tenha sofrido golpe ou fraude, seja qual for: invasão do perfil nas redes sociais, cartão clonado, pirâmide financeira, jogos de apostas, pix, depósito falso, links maliciosos, investimentos fantasmas, falso sequestro, entre outras inúmeras técnicas, incessantemente aperfeiçoadas por seus criminosos. Talvez até você mesmo já sofreu o dissabor de ser mais uma infeliz vítima, sendo obrigado a experenciar sentimentos como aflição, desespero, frustração, angústia, raiva e ansiedade. Tais sequelas são ainda mais graves para as pessoas idosas, adolescentes e as que vivem sozinhas, aliás, os golpistas exploram, preferencialmente esses grupos, dada a característica de vulnerabilidade.
Nossa legislação atual tem rígidas providências para combater e reparar prejuízos nos meios digitais. O que tem, corriqueiramente, contribuído para que os golpista obtenham êxito em suas manobras ilícitas se dá pela ausência de procedimentos preventivos ou de execução de medidas proficientes e céleres.
Por isso, é fundamental saber como agir para resguardar seus direitos!
O primeiro passo é comunicar a instituição financeira imediatamente para impedir que a operação financeira fraudulenta se concretize, devendo documentar e registrar tal comunicação. Isto por que a informar rapidamente a instituição sobre a fraude sofrida, afasta-se sugestão de engano ou erro justificável capaz de afastar a ilicitude da conduta da casa bancária, que, deve se atentar à vulnerabilidade do consumidor, impedindo que a transação fraudulenta se concretize.
O segundo passo é a reunião de todos os elementos que comprovem a relação negocial, os prejuízos sofridos e os que forneçam indícios de possíveis envolvidos, como documentos com dados e informações complementares, conversas realizadas, números de telefone relacionados, mensagens de e-mails, comprovantes de transações bancárias, perfis das redes sociais, contratos, etc.
Em seguida, com as provas reunidas deverá proceder com o registro da ocorrência junto a uma Delegacia de Polícia Judiciária, detalhando os fatos para a Autoridade Policial, a qual deverá instaurar inquérito policial para identificar os suspeitos, permitindo que sejam responsabilizados criminalmente pelos crimes, bem como descobrir possíveis outras vítimas.
Com a adoção de tais providências procure um Advogado para ingressar com uma medida judicial a fim de reparar os danos sofridos, pois sendo comprovado que houve falha na segurança da instituição financeira ou de ausência de disseminação da informação quanto à nova modalidade de fraude aos seus clientes aplica-se a responsabilidade objetiva, sendo dispensável a presença do elemento subjetivo (dolo ou culpa) para a responsabilização da mesma em reparar o dano do cliente.
Lembre-se sempre de analisar com cautela ofertas de condições muito atraentes, com lucros elevados, em curto espaço de tempo e com pouco ou sem riscos. Bem como adotar medidas que protejam suas informações pessoais, arquivos, senhas e especialmente dados financeiros.
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